STJ HC 841363
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE PAGAMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. 1. In casu, verifica-se que o Tribunal local assentou que a própria defesa havia pedido a conversão da pena de prestação de serviços à comunidade por pena pecuniária, oportunidade em que teve acesso ao respectivo valor, de modo que o pedido de reversão, ao argumento de que a paciente não possui condições financeiras, mostra-se incoerente e desarrazoado. 2. Destacou-se ainda que "a situação financeira apresentada pela própria defesa, a apenada esta estaria recebendo a título de verbas trabalhistas 4 parcelas de 5.500,00, bem como foi prorrogado o recebimento de benefício do INSS, o que a princípio, demonstram capacidade para se responsabilizar pelo pagamento da prestação pecuniária, ainda que de forma parcelada por 3 anos, como bem definiu o juízo". A revisão desse entendimento demandaria reexame fático-provatório, inviável na presente via. 3. As instâncias de origem ressaltaram a possibilidade do parcelamento da pena pecuniária dentro do intervalo de 3 anos, o qual abrange 36 meses, ausentando-se o interesse da parte nesse sentido. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIULA RODRIGUES DOS SANTOS contra decisão que denegou o habeas corpus impetrado em seu favor. Nas razões deste recurso, busca a defesa a reconsideração da decisão agravada, repisando, em linhas gerais, que deve ser deferida a reconversão da pena pecuniária em prestação de serviços à comunidade - ou o seu parcelamento em 36 parcelas -, pois "a Paciente não possui condições de arcar com o valor cobrado mesmo que ele seja parcelado, tendo em vista que passa dificuldades e se dedica incansavelmente para manter as contas em dia e poder alimentar seu filho" (fl. 13). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. REVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE PAGAMENTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPROVIMENTO. 1. In casu, verifica-se que o Tribunal local assentou que a própria defesa havia pedido a conversão da pena de prestação de serviços à comunidade por pena pecuniária, oportunidade em que teve acesso ao respectivo valor, de modo que o pedido de reversão, ao argumento de que a paciente não possui condições financeiras, mostra-se incoerente e desarrazoado. 2. Destacou-se ainda que "a situação financeira apresentada pela própria defesa, a apenada esta estaria recebendo a título de verbas trabalhistas 4 parcelas de 5.500,00, bem como foi prorrogado o recebimento de benefício do INSS, o que a princípio, demonstram capacidade para se responsabilizar pelo pagamento da prestação pecuniária, ainda que de forma parcelada por 3 anos, como bem definiu o juízo". A revisão desse entendimento demandaria reexame fático-provatório, inviável na presente via. 3. As instâncias de origem ressaltaram a possibilidade do parcelamento da pena pecuniária dentro do intervalo de 3 anos, o qual abrange 36 meses, ausentando-se o interesse da parte nesse sentido. 4. Agravo regimental desprovido.