STJ REsp 2061310
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BESA SA (BESA), contra acórdão de minha relatoria a seguir ementado (e-STJ, fls. 583/584): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DO PERITO. INCIDENTE PROCESSUAL. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO EM AUTOS APARTADOS. ART. 148, § 2º, DO CPC. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Incidência da Súmula Nº 568 do STJ. 2. Interesse processual de NELSON presente, pois, conforme relatado no aresto recorrido, foi incluído no polo da demanda originária, em razão de desconsideração da personalidade jurídica de uma das executadas/excipientes, possuindo, portanto, relação de interdependência com a controvérsia ora discutida. 3. A exceção de suspeição do perito, nos termos da jurisprudência do STJ, deve ser apurada através de procedimento próprio (art. 148, § 2º, do CPC), não se admitindo a aplicação da instrumentalidade das formas nem a fungibilidade recursal. Precedentes. Súmula nº 568/STJ. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido. Sustentou, em suma, omissão e obscuridade no aresto embargado, pela desnecessidade de instauração de incidente processual autônomo para apurar a parcialidade do perito, uma vez que as parte não postularam produção de provas quanto a essa questão (e-STJ, fls. 599/602). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 606/613). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. Não se reconhece a violação dos arts. 1.022 e 489, do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 3. Embargos de declaração rejeitados.