Decisão · STJ

STJ AREsp 2304723

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-02-24publicado em 2024-03-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTOS SUFICIENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes para fins de convencimento e julgamento. (STJ, AgInt no AREsp n. 1734857/RJ, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 22.11.2021). Para tanto, basta o pronunciamento fundamentado acerca dos fatos controvertidos, o que se observa no presente caso, em que os motivos encontram-se objetivamente fixados nas razões do acórdão recorrido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno contra decisão que rejeitou embargos de declaração. Nas razões do agravo, sustenta-se que "basta uma mera leitura da peça de Recurso Especial aviado pela Agravante para que fique claro que, em que pese não tenha havido a menção expressa do art. 1.022, do CPC, ficou hialinamente demonstrado o prequestionamento quanto a falta da prestação jurisdicional do tribunal de origem, com a indicação, expressa, de violação aos artigos 489 e 492, ambos do CPC. A Agravante, inclusive, dedicou tópico, no Recurso Especial, exclusivamente para tratar da falta de prestação jurisdicional, expondo a violação aos artigos 489 e 492, do CPC". Ao final, requer-se a retratação da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo não apresentada. É o relatório. AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.304.723 - MG (2023/0054611-1) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : RARO INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADOS : LEONARDO BRANDÃO ROCHA - MG102705 JOÃO PAULO FANUCCHI DE ALMEIDA MELO - MG107124 PEDRO HENRIQUE SILVA ISONI - MG148459 ALMEIDA MELO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - MG003811 YULHA DOS SANTOS NUNES - MG193643 AGRAVADO : OTTIME TECNOLOGIA INDUSTRIAL LTDA. ADVOGADO : LUCIANA MACEDO AUGUSTO BACCARELLI - SP177793 EMENTA AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTOS SUFICIENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, não se exige do julgador a análise de todos os argumentos das partes para fins de convencimento e julgamento. (STJ, AgInt no AREsp n. 1734857/RJ, rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. em 22.11.2021). Para tanto, basta o pronunciamento fundamentado acerca dos fatos controvertidos, o que se observa no presente caso, em que os motivos encontram-se objetivamente fixados nas razões do acórdão recorrido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →