Decisão · STJ

STJ AREsp 2605767

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-31publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Ação de revisão de contrato cumulada com restituição de valores. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: revisão de contrato cumulada com restituição de valores, ajuizada por JOÃO MARIA PEREIRA SILVA, em face de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para limitar os juros remuneratórios dos contratos de empréstimos não consignados nº 030900025476, nº 030900029299, nº 030900029377 e nº 030900030044 às taxas médias de mercado às épocas das contratações (3,82% a.m., 6,99% a.m., 6,99% a.m. e 6,58% a.m.), respectivamente, condenando a agravante à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor do agravado após a compensação dos valores. Assim, condenou a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em R$ 1.000,00.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →