Decisão · STJ

STJ REsp 2137434

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. VEDAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de rescisão contratual, em virtude de suposto inadimplemento de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 4. É vedado interpretar cláusulas contratuais em recurso especial. 5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 6. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LOPES RIBEIRO & SANTOS LTDA contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, negou-lhe provimento. Ação: de rescisão contratual, ajuizada por VERTICALL CONSTRUTORA E INCORPORADORDA LTDA, em desfavor da agravante, em virtude de suposto inadimplemento de contrato de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. Sentença: julgou procedente o pedido, a fim de declarar rescindido o contrato entabulado entre as partes.
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