Decisão · STJ

STJ REsp 2133550

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-03publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal violados ou em torno dos quais haveria divergência jurisprudencial caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por DOVELI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/S LTDA, em face de decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a incidência da Súmula 284 do STF. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual lança argumentos a fim de combater o retrocitado óbice. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal violados ou em torno dos quais haveria divergência jurisprudencial caracteriza a deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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