STJ EAREsp 2311058
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE-CAUÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual assentou que foi emitido cheque caução, exigido em estado de perigo, quando não havia ainda a negativa final do plano de saúde. Alterar as conclusões do acórdão recorrido implicaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANGIOCARDIO LITORAL LTDA. (ANGIOCARDIO) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE-CAUÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 449). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que não se exige reexame de fatos e provas, haja vista que os documentos encartados aos autos evidenciam que não houve exigência de cheque caução, tratando-se o título de efetivo pagamento pela contratação de procedimento de ECMO - Oxigenação por Membrana Extracorpórea (e-STJ, fls. 455/473). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 477/489). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE-CAUÇÃO. NEGATIVA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal estadual assentou que foi emitido cheque caução, exigido em estado de perigo, quando não havia ainda a negativa final do plano de saúde. Alterar as conclusões do acórdão recorrido implicaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.