Decisão · STJ

STJ AREsp 2489489

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. ARTIGO 932, III, DO CPC/15. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte agravante postula a reconsideração da decisão alegando, para tanto, que "tanto a violação ao artigo 489, como ao artigo 1.022, ambos do CPC, bem como a divergência jurisprudencial quanto à aplicabilidade do artigo 205 do CC, precisam ser reconhecidos neste julgamento, posto que restam claras as suas lesões"; que "a apreciação da tese recursal não demanda o reexame de fatos e provas, tendo em vista que das decisões judiciais se pode tirar todo o conjunto fático-probatório e o direito aplicável ao caso", e que "para a análise do recurso especial não será necessária a análise do contrato celebrado entre as partes, mas simplesmente o reconhecimento de que contrato não pode ser livremente rescindido pelo adquirente ao seu bel prazer". Apresentada impugnação. É o necessário relatar. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou de forma clara e específica os fundamentos da decisão agravada, restando, pois, descumprido o ônus da dialeticidade previsto no art. 1021, § 1º do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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