STJ REsp 2103082
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INTERDITO PROIBITÓRIO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. VÍCIOS NÃO SANADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGROPECUÁRIA VAU DO FORMOSO LTDA. contra a decisão monocrática que deu provimento ao recurso da ora agravada e determinou a devolução dos autos ao tribunal de origem para a realização de novo julgamento dos embargos de declaração por ela opostos. Entendeu-se, naquela oportunidade, que o não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos aclaratórios e imprescindíveis à solução do litígio implica violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 1.408-1.423), a agravante afirma, inicialmente, que não cabe recurso especial contra acórdão que defere medida liminar, nos termos da Súmula nº 735/STF, e que apenas a violação direta do dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida antecipatória autorizaria o cabimento do apelo extremo, não sendo o caso em análise, que visa discutir preceitos legais atinentes ao próprio mérito. Defende, ainda, que inexiste vício capaz de configurar a negativa de prestação jurisdicional, pois é assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que o julgador não é obrigado a se manifestar de forma específica e pormenorizada acerca de cada uma das alegações das partes e suas respectivas provas e que o vício da contradição só pode ser reconhecido dentro de uma mesma decisão, e não entre dois votos distintos. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou o processamento do agravo interno perante o órgão colegiado para que lhe seja dado integral provimento, com o consequente não conhecimento do recurso especial. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.427-1.437. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INTERDITO PROIBITÓRIO. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. VÍCIOS NÃO SANADOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Constatada a existência de vícios não sanados no acórdão proferido pelo tribunal local, apesar de opostos aclaratórios, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil por negativa de prestação jurisdicional, com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. 2. Agravo interno não provido.