Decisão · STJ

STJ AREsp 2400998

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos morais e materiais. 2. É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por MEZAK BRAGA DA SILVA SANTOS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento n o art. 932, III, do CPC/15. Ação: declaratória de inexistência de débito cumulada com reparação por danos morais e materiais apresentada pela agravante, em face do BANCO PAN S. A., em razão de contrato de empréstimo consignado. Agravo interno interposto em: 29/09/2023. Concluso ao gabinete em: 26/10/2023. Sentença: julgou procedente o pedido para determinar que os descontos referentes aos empréstimos contratados pelo autor seja conforme o convencionado e ofertado pelo réu nas tratativa, ou seja, descontada a quantia R$ 989,73 (novecentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), fazendo constar o número correto de parcelas - 68 meses; condenar o agravado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais e R$ 11.869,56, referentes aos descontos indevidamente realizados.
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