Decisão · STJ

STJ AREsp 2469976

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-03-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de outras provas. Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. Precedentes. 2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 232-247, e-STJ) interposto por ANNY PIRES BUENO e RAFAEL GIORI PREZOTO contra decisão (fls. 225-227, e-STJ), proferida por esta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, da Súmula 7/STJ (arts. 7º e 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015). Nas razões do agravo interno, alega-se, em síntese, que "Não se pode confundir, dessa maneira, revaloração de provas - conforme vedado pela súmula 07 -, com a verificação do direito com base em elementos de fato dos autos, até mesmo porque não se faz prova de direito, que é conhecido pelo magistrado (iuria novit curia) mas ele é sim extraído dos fatos que a ele se subsomem. Nesse sentido, não se pode considerar, com a devida vênia, a negativa de seguimento pela referida súmula 07 e suposta necessidade de reanálise fática no que se refere à alínea "c", do art. 105, da CF, porquanto foram cumpridos os requisitos necessários para admissibilidade recursal, e o julgamento prescinde de análise probatória" (fl. 237, e-STJ). Ao final, pleiteia-se a reconsideração da decisão agravada ou, se mantida, seja o presente feito levado a julgamento perante a eg. Quarta Turma. Impugnação não apresentada, conforme certidão de fl. 251 , e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL QUE NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de outras provas. Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias. Precedentes. 2. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.
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