Decisão · STJ

STJ AREsp 2526001

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, pois não foi adequadamente rebatida a Súmula n. 7/STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo ARQUI FORMA ARQUITETURA E CONSTRUCAO - SERVICOS DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA contra decisão monocrática por mim proferida por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 844-850). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 619): APELAÇÃOCÍVEL. DIREITOCIVIL. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PAINEIS PARA CONCLUSÃO DE OBRA. ALEGAÇÃO DE FALHA NA ENTREGA DO MATERIAL EM DESCONFORMIDADE COM O PEDIDO. REQUERIMENTO PARA SUSPENSÃO DA COBRANÇA PELOS MATERIAIS ENTREGUES COM DEFEITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL DETERMINANDO A REDUÇÃO DO VALOR DEVIDO EM 30% CONFORME NOTAS FISCAIS DE FORNECIMENTO. INCONFORMISMO DAS PARTES. INOCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM VÍCIO EM PARTE DO MATERIAL ENTREGUE UTILIZADO PELA ADQUIRENTE NA REALIZAÇÃO DA OBRA. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO CONFIGURA O DANO MORAL ALEGADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VIOLAÇÃO DA IMAGEM E DA HONRA DA EMPRESA. RECURSOS AOS QUAIS SE NEGA PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 668). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fl. 892-897). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, pois não foi adequadamente rebatida a Súmula n. 7/STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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