STJ AREsp 2603588
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo THIAGO DA SILVA contra decisão monocrática proferida pela presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.170-1.172). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 909): APELAÇÃO CÍVEL Ação de obrigação de fazer proposta por beneficiário contra operadora de plano de saúde Fornecimento de medicamentos Doença neoplásica Paciente diagnosticado com leucemia Sentença de procedência Recurso do autor Pedido de majoração das astreintes Cabimento Descumprimento reiterado da obrigação da operadora de saúde Multa que deve corresponder ao potencial econômico da devedora, sob pena de não surtir o efeito coercitivo pretendido - Recurso da ré Cerceamento de defesa Não configuração Prova desnecessária Alegação de que se trata de medicamento de uso domiciliar Afastamento Obrigatoriedade de custeio, por se tratar de medicamentos antineoplásico e de combate a efeitos adversos da doença(câncer) Previsão legal Art. 12, inc. I, alínea "c", da Lei9.656/98 Exigência mínima Sentença reformada em parte RECURSO DA RÉ DESPROVIDO, RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para corrigir erro material (fls. 1.003-1.006). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Sustenta que "a parte Agravante não apenas colaciona inúmeros julgados, como aborda de maneira aprofundada cada qual, traçando de maneira específica, justa e clara, evidente comparação ao caso concreto. " (fl. 1.203). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Contraminuta às fls. (fls. 1.240-1.253). É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASTREINTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.