STJ REsp 2106295
CIVILPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte não trouxe argumentação voltada a impugnar objetivamente o fundamento central concernente à aplicação da regra do art. 86 do CPC/2015, para fixação da verba sucumbencial. Incidência das Súmulas 284 e 283 do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Trata-se de agravo interno de decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TITULARIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Nas razões recursais, a agravante insurge-se contra a incidência das Súmulas n. 283 e 284 do STF, aduzindo a adequação da impugnação apresentada no recurso especial quanto ao valor da verba honorária fixada. Assevera (e-STJ, fls. 309/312): No acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), nota-se que os Desembargadores entenderam que ambas as partes sofreram derrotas parciais em seus direitos, resultando em uma distribuição recíproca do ônus da sucumbência. Entretanto, mesmo considerando essa sucumbência recíproca, é importante destacar que a aplicação do art. 86 do CPC não impede a fixação equitativa dos honorários, conforme preconiza o art. 85, §8º-A do CPC. Vale ressaltar que A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO DEVE SER UTILIZADA COMO UM MEIO DE DIMINUIR OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO. A VITÓRIA PARCIAL NÃO IMPLICA EM DERROTA NO PROCESSO, E, PORTANTO, OS HONORÁRIOS DEVEM SER ARBITRADOS DE MANEIRA A PRESERVAR A DIGNIDADE DO PROFISSIONAL DO DIREITO.ART. 86 É UTILIZADO APENAS COMO FERRAMENTA PARA DETERMINAR A PRESENÇA OU AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. De igual modo, não se sustenta a afirmação de que a intervenção do STJ quanto à aplicação de honorários por equidade se dá em razão da desproporcionalidade/razoabilidade. No caso, deve-se considerar que existe instituto legislativo que determina o parâmetro da razoabilidade e proporcionalidade a ser seguido pelo juízo ao arbitrar honorários, no caso a Tabela de Honorários da OAB. Fato, a legislação federal em discussão deixa evidente que é DEVER, não opção do juiz, ao aplicar os honorários considerar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º, do art. 8º, observando-se o que for maior. (..) A hermenêutica que se depreende do supracitado artigo não coloca como opcional ou parâmetro a aplicação da Tabela da Ordem dos Advogados, nos parece mais uma ordem a ser cumprida, estampada pela palavra "DEVERÁ", DERROGANDO DE MODO PEREMPTÓRIO O ARGUMENTO DE SER PARÂMETRO A APLICAÇÃO DOS VALORES INDICADOS PELA OAB. Resta assim evidenciado que a ordem estabelecida pelo art. 85, §8º A do CPC estabelece uma razão mínima a ser observada na fixação dos honorários, pois além de ser uma imposição, o mesmo ressalta ao seu fim que aplica-se a Tabela de Honorários da OAB ou 10% do valor da condenação, proveito econômico, não sendo possível mensurar o valor da causa, OBSERVANDO-SE O QUE FOR MAIOR. ORA, O TRIBUNAL A QUO AO FIXAR HONORÁRIOS SEM OBSERVAR O DETERMINADO POR LEI AGIU DE MODO DESARRAZOADO E DESPROPORCIONAL, POSTO QUE, A LEGISLAÇÃO ESTABELECE UM MÍNIMO A SER OBSERVADO, DE MODO OBRIGATÓRIO E PEREMPTÓRIO. DESTARTE, RESTA EVIDENTE QUE A NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 85, §8º A DO CPC/2015 IMPORTA DE UMA AÇÃO ILEGAL DO TRIBUNAL A QUO, DE MODO QUE A REVISÃO DESTE EM NADA IMPORTARIA NA REVISÃO DE PROVAS, AFASTANDO-SE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 07 DO STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou sua apreciação pelo órgão colegiado. Houve impugnação. É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. BENS PÚBLICOS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A parte não trouxe argumentação voltada a impugnar objetivamente o fundamento central concernente à aplicação da regra do art. 86 do CPC/2015, para fixação da verba sucumbencial. Incidência das Súmulas 284 e 283 do STF. 2. Agravo interno não provido.