Decisão · STJ

STJ AREsp 2595378

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. MULTA. MÁ-FÉ. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO VERIFICADO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer. 3. Não é possível majorar os honorários advocatícios na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOAQUIM SEBASTIÃO COSTA DE MELO MATOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo porque não foram impugnados os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 651/666), o agravante alega que impugnou especificamente a Súmula nº 7/STJ. No ponto, alega que "(..) o que se busca no presente feito, dentro outros aspectos, é a adequação jurídica à interpretação dada aos fatos. Afinal de contas, esses, os fatos, estão devidamente transcritos no acórdão objurgado e, é por isso, que este debate não importe no reexame das provas, mas tão somente a matéria, única e exclusivamente de direito" (e-STJ fl. 659). Ao final, requer a reforma da decisão atacada ou a submissão do recurso à deliberação pelo Colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada ofereceu impugnação (e-STJ fls. 670/676) pleiteando a aplicação da multa por litigância de má-fé e a majoração dos honorários recursais. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. MULTA. MÁ-FÉ. CARÁTER PROTELATÓRIO. NÃO VERIFICADO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. A aplicação da multa por litigância de má-fé não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. No caso concreto, a recorrente interpôs o recurso legalmente previsto no ordenamento jurídico, sem abusar do direito de recorrer. 3. Não é possível majorar os honorários advocatícios na hipótese de interposição de recurso no mesmo grau de jurisdição. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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