STJ REsp 2126941
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. É incabível a interposição do agravo em recurso especial contra decisão denegatória do recurso especial fundamentada em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/15, pois o recurso cabível é o agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, do CPC/15. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno (fls. 843-850 e-STJ) interposto por ESPÓLIO DE ROGÉRIO MARCUS ZAKKA, em face da decisão acostada às fls. 824-826 e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao agravo em recurso especial manejado pela parte ora agravante. O apelo extremo, a seu turno, fundado na s alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em desafio a acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fls. 454 e-STJ): EMENTA. Apelação. Plano de Saúde. Ação de cobrança. Pleito de reembolso de valores dispendidos com medicamento quimioterápico. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Descabimento. Medicamentos adquiridos e pagos pelo beneficiário do plano de saúde. Ilegitimidade ativa afastada. Autor diagnosticado com adenocarcinoma de transição esôfago gástrica. Prescrição de tratamento quimioterápico com os medicamentos Ramucirumab (Cyramza) e Pembrolizumabe (Keytruda). Negativa de reembolso fundada na alegação de que os medicamentos são importados e não registrados na ANVISA. Recurso especial interposto pela ré. Aplicação da tese firmada pelo C. STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos. Tese 990. Juízo de retratação exercido para aplicar a tese ao caso sub judice. Art. 1040, II. CPC. Remédios não registrados na Anvisa ao tempo da prescrição no caso concreto. Obrigatoriedade de custeio somente a partir da data do registro. Sentença reformada. Recurso provido. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados (fls. 499-506 e-STJ). Nas razões de recurso especial (fls. 636-660 e-STJ), a parte recorrente apontou violação aos arts. 51, inc. IV, do CDC; 489, §1º, inc. IV, 493, 926, e 1.022, inc. II, do CPC/15, sustentando, em suma, a inaplicabilidade das teses firmadas no tema 990/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, eis que, o fato dos medicamentos terem sido registrados no órgão regulador após o ajuizamento da ação afasta o tema 990/STJ, sendo obrigatório, portanto, o custeio dos medicamentos pela operadora do plano de saúde. Contrarrazões às fls. 738-746 e-STJ. Em juízo de admissibilidade (fls. 747-749 e-STJ), negou-se o processamento do recurso especial, sob o fundamento da aplicação do disposto no art. 1.030, inc. I, alínea "b", do CPC/15, no tocante à apontada ofensa aos arts. 51, inc. IV, do CDC; 489, §1º, inc. IV, 493, 926, e 1.022, inc. II, do CPC/15, por estar o acórdão recorrido em conformidade com a orientação traçada pelo STJ, no julgamento do tema 990/STJ (REsp nº 1.712.163/SP e REsp nº 1.726.563/SP), sob a sistemática dos recursos repetitivos. Em desfavor da referida decisão, interpôs a parte recorrente o respectivo agravo (art. 1.042 do CPC/15), em cujas razões pugnou pelo processamento de seu recurso especial. Em julgamento monocrático de fls. 824-826 e-STJ, este signatário negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de que é incabível a interposição do agravo em recurso especial contra decisão denegatória do recurso especial fundamentada em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/15 (17/5/2022), pois o recurso cabível é o agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, do CPC/15. Inconformada, no presente agravo interno (fls. 843-849 e-STJ), a parte recorrente aduz o cabimento do agravo em recurso especial, afirmando que "o recurso especial não foi apenas inadmitido por aplicação do entendimento firmado no recurso repetitivo, mas também porque, segundo a r. decisão agravada, não foram demonstradas as violações arguidas no recurso especial". Requer, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação às fls. 864-867 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE. 1. É incabível a interposição do agravo em recurso especial contra decisão denegatória do recurso especial fundamentada em recurso repetitivo e proferida após a vigência do CPC/15, pois o recurso cabível é o agravo interno dirigido ao próprio Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.030, § 2º, e 1.042, do CPC/15. 2. Agravo interno desprovido.