Decisão · STJ

STJ AREsp 2544498

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-08-22
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula n. 7/STJ para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pela Corte de origem não se mostra desproporcional, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 753/761) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 746/749). Em suas razões, a parte alega que "apenas seria possível cogitar a aplicação da Súmula nº 7 se houvesse requerimento da parte Agravante para que o Superior Tribunal de Justiça revisitasse alguma prova eventualmente produzida, mas certamente este não é o caso, na medida em que, o que se pleiteou não foi o reexame de prova produzida, mas sim a infringência de artigos do Código Civil e do Código de Defesa do consumidor" (e-STJ fls. 756/757). Acrescenta que "também restou evidenciada no recurso especial a ofensa ao artigo 944 do código civil, eis que afixação do quantum da indenização por dano moral deve ser feita com critérios em moderação, evitando-se o enriquecimento injustificado da vítima ou a ruína do culpado" (e-STJ fl. 758). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 765/776), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA. DANOS MORAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INDENIZAÇÃO. REVISÃO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Somente em hipóteses excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização por danos morais arbitrado na origem, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento da Súmula n. 7/STJ para possibilitar a revisão. No caso, o valor estabelecido pela Corte de origem não se mostra desproporcional, a justificar sua reavaliação em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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