Decisão · STJ

STJ AREsp 2330797

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-04-10publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO: Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 668-670), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, com fundamento na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, sobre a demonstração do caráter abusivo dos juros remuneratórios praticados. Em suas razões de agravo, a parte agravante alega a necessidade de suspensão do processo e de deferimento de gratuidade de justiça, pela decretação de sua liquidação extrajudicial e pelos resultados deficitários de suas operações. Defende a inexistência da conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, ante a necessidade de avaliação das circunstâncias envolvidas, em vez de unicamente a taxa de juros praticada, nos termos do recurso repetitivo REsp 1.061.530/RS, também apontado como acórdão paradigma em suas razões de recurso especial. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 705). É o relatório. AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.330.797 - RS (2023/0114743-6) RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO AGRAVANTE : PORTOCRED S.A. - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO : CASSIO MAGALHAES MEDEIROS - RS060702 AGRAVADO : NORMA REGINA DE AZEVEDO ADVOGADOS : DANIEL FERNANDO NARDON - RS046277 DANIELA SPERK SILVEIRA - RS077253 ALEXANDRA UCZAK DA GAMA - RS120409 EMENTA BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o Tribunal a quo concluiu pelo caráter abusivo dos juros remuneratórios pactuados, considerando que excederam, de forma considerável, a taxa média de mercado. Nesse contexto, observa-se que a controvérsia foi decidida em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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