Decisão · STJ

STJ AREsp 2512192

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. DESONERAÇÃO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS OBTIDO POR FABRICANTE. CONCESSIONÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. A questão da eficácia erga omnes e efeito vinculante do julgamento do recurso extraordinário pelo STF não foi suscitada no recurso especial, inviabilizando que seja levantada em agravo interno, por configurar inovação recursal. 3. A pretensão nasce a partir do conhecimento da violação do direito e de sua extensão, marco em que se inicia o prazo prescricional. 4. Como o direito à desoneração tributária da fabricante apenas reconhecido no mandado de segurança por ela impetrado, o lapso prescricional da pretensão à restituição de valores correspondentes aos tributos repassados à concessionária não poderia ter sido iniciado a partir do desembolso dos valores. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VOLKSWAGEN TRUCK & BUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. (VOLKSWAGEN) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. DESONERAÇÃO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS OBTIDO POR FABRICANTE. CONCESSIONÁRIA. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. TERMO INICIAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 2.069). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) o acórdão recorrido foi omisso quanto aos argumentos acerca da aplicação da teoria da actio nata e deflagração do termo inicial do prazo prescricional a partir da emissão das notas fiscais; e (2) o conhecimento acerca da exclusão do ICMS das bases de cálculo do PIS e da COFINS ocorreu na data do julgamento do RE n.º 574.706/PR pelo STF, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, não sendo o trânsito em julgado do mandado de segurança o termo inicial do prazo prescricional (e-STJ, fls. 2.078/2.085). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 2.319/2.343). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. DESONERAÇÃO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS OBTIDO POR FABRICANTE. CONCESSIONÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ACTIO NATA. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados nos arts. 489 e 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. A questão da eficácia erga omnes e efeito vinculante do julgamento do recurso extraordinário pelo STF não foi suscitada no recurso especial, inviabilizando que seja levantada em agravo interno, por configurar inovação recursal. 3. A pretensão nasce a partir do conhecimento da violação do direito e de sua extensão, marco em que se inicia o prazo prescricional. 4. Como o direito à desoneração tributária da fabricante apenas reconhecido no mandado de segurança por ela impetrado, o lapso prescricional da pretensão à restituição de valores correspondentes aos tributos repassados à concessionária não poderia ter sido iniciado a partir do desembolso dos valores. 5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 6. Agravo interno não provido.
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