Decisão · STJ

STJ REsp 2100016

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento de tutela provisória de urgênc ia pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, o agravante não logrou demonstrar a presença de tais requisitos. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.529/1.540) interposto contra decisão desta relatoria que indeferiu o pedido de tutela antecipada incidental formulado com o fim de obter o imediato levantamento de valores penhorados. Em suas razões, o agravante alega haver forte probabilidade de êxito do recurso, uma vez que teria sido demonstrado "de forma inquestionável que, à época do julgamento, não existia solidariedade entre as agremiações partidárias" (e-STJ fl. 1.535). Aduz existir também perigo de dano iminente consubstanciado na proximidade das eleições municipais, nas quais o partido político subsidiará campanhas em todas as regiões do país. Afirma que, "em que pese o Agravante tenha uma arrecadação mensal elevada, o recurso constrito sem a utilização adequada proporciona o prejuízo direto ao Partido Político, na medida em que o Agravante deixara de direcionar recursos estratégicos para garantir o apoio aos seus candidatos em pleno ano eleitoral" (e-STJ fl. 1.536). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 1.544/1.557). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento de tutela provisória de urgênc ia pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. No caso concreto, o agravante não logrou demonstrar a presença de tais requisitos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →