Decisão · STJ

STJ AREsp 2573578

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-02-22publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO (AUTUADO COMO EXPEDIENTE AVULSO) NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA . 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021 c/c o artigo 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno, autuado como expediente avulso (Petição 00439548/2024), interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A, em face da decisão de fls. 528/531, e-STJ, da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial. Em certidão de fl. 535, e-STJ, a Coordenadoria de Processamento de feitos de Direito Privado atestou o trânsito em julgado da decisão ora agravada, anteriormente ao manejo do agravo interno. Por sua vez, à fl. 55, e-STJ (expediente avulso), certificou-se o transcurso in albis do prazo para a interposição do presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO (AUTUADO COMO EXPEDIENTE AVULSO) NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVADA . 1. Não se conhece do agravo interno por intempestividade quando interposto após esgotado o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.021 c/c o artigo 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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