Decisão · STJ

STJ RHC 185702

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A superveniência de decisão de pronúncia torna esvaziada a tese de excesso de prazo, ante a incidência do enunciado n. 21 da Súmula desta Corte Superior, segundo o qual, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por DAVID WILLAMS DA SILVA contra a decisão deste relator que julgou prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus (e-STJ fls. 447/449). Consta dos autos que o ora agravante foi preso em 29/7/2021 e denunciado em razão da suposta prática do crime previsto no art. 121, caput, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Em suas razões, reitera a defesa a tese de excesso de prazo para a formação a culpa, enfatizando que "longe do razoável aceitar que alguém permaneça preso cautelarmente desde o dia 29 de julho de 2021, isto é, há dois anos e dez meses sem que tenha sido submetido a julgamento popular" (e-STJ fl. 460). Ressalta que "a aplicação da Súmula 21 deve ser mitigada no caso em deslinde à vista da razoável duração do processo na circunstância de o réu estar em prisão cautelar há dois anos e dez meses" (e-STJ fl. 460). Salienta que "o acusado é primário ou portador de bons antecedentes, mas sim de corrigir uma ilegalidade manifesta decorrente do exagerado excesso de prazo, que determina o imediato relaxamento da prisão" (e-STJ fl. 463). Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou provido o presente recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. A superveniência de decisão de pronúncia torna esvaziada a tese de excesso de prazo, ante a incidência do enunciado n. 21 da Súmula desta Corte Superior, segundo o qual, "pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução". 2. Agravo regimental desprovido.
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