Decisão · STJ

STJ REsp 2024051

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-08-30publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PRO CESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS LEGAIS CUMULATIVOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, por si só, não constitui o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigido para a concessão de tutela provisória de urgência, até porque o referido procedimento possui mecanismos próprios para evitar prejuízos ao executado. A ausência do periculum in mora basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do fumus boni juris, que deve se fazer presente cumulativamente" (AgInt na AR n. 7.296/DF, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 1/12/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 921/941) interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu o pedido de tutela provisória para atribuir efeito suspensivo a recurso especial (e-STJ fls. 911/916). Em suas razões, a parte alega que há "fortes fundamentos que demonstram a plausibilidade do direito invocado, quais sejam, o fato de que a matéria discutida no presente Recurso Especial já foi objeto dos Temas nº 736, 955 e 1.021 dos recursos repetitivos deste e. STJ, que estabeleceram a necessidade de recomposição prévia e integral das reservas matemáticas para que, então, possa ser efetuada a efetiva revisão do benefício de complementação de aposentadoria" (e-STJ fl. 931). Aponta que, "no tocante ao requisito de periculum in mora, é inequívoca sua configuração diante do eminente risco de restrição e dilapidação do patrimônio da ora Agravante, razão pela qual deve ser reformada a r. decisão agravada" (e-STJ fl. 936). "Tal qual previamente relatado, houve a apresentação do Cumprimento Provisório de Sentença no Juízo de origem .. . E, ato contínuo, foi publicada em 30/04/2024 a intimação desta peticionária para o pagamento voluntário do débito em questão no prazo de 15 (quinze) dias" (e-STJ fl. 937). "Desse modo, a suspensão faz-se necessária para evitar que seja realizado pagamento de valores excessivos e/ou indevidos" (e-STJ fl. 938). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 945/951), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PRO CESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS LEGAIS CUMULATIVOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, por si só, não constitui o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigido para a concessão de tutela provisória de urgência, até porque o referido procedimento possui mecanismos próprios para evitar prejuízos ao executado. A ausência do periculum in mora basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do fumus boni juris, que deve se fazer presente cumulativamente" (AgInt na AR n. 7.296/DF, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 1/12/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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