Decisão · STJ

STJ AREsp 2585591

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No agravo regimental, o recorrente não apresentou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada deixando de rebater concreta e especificamente os fundamentos apontados, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ISLANDIO NOBREGA DA SILVA e OUTRO contra decisão da Presidência desta Corte que rejeitou os embargos de declaração no agravo em recurso especial. A defesa alega que rebateu os fundamentos da inadmissão no agravo e requer a reconsideração da decisão agravada ou provimento de seu recurso (e-STJ fls. 462-484). Contraminuta do Ministério Público, requerendo o desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 500-503 e 508-515). O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 517-519). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No agravo regimental, o recorrente não apresentou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada deixando de rebater concreta e especificamente os fundamentos apontados, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido.
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