STJ HC 915525
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DOSIMETRIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste re curso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO A NTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ FELIPE MOREIRA BORBA contra decisão em que indeferi liminarmente o habeas corpus, mantendo a sua condenação à pena de 1 ano de reclusão e 7 meses e 10 dias de detenção, a ser cumprida no regime aberto, pela prática dos delitos previstos nos arts. 129, § 13, do Código Penal e art. 24-A da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fls. 393/396). Nas razões do presente recurso, a defesa do recorrente repisa os fundamentos apresentados quando da impetração do habeas corpus. No mais, afirma que "a Terceira Seção vem debatendo esse tema, já tendo sido encaminhado pelo relator a superação da Súmula 231 e também do Tema 190 do STJ" (e-STJ fl. 405). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. DOSIMETRIA. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste re curso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.