STJ AREsp 2553278
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 704/756) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação da Súmula n. 182/STJ. Em suas razões, o agravante alega que (e-STJ fl. 705): Não merece prevalecer, "data máxima vênia", a decisão do Ilustre Ministro Relator, face o STJ ter fixado o entendimento que o reconhecimento da prescrição da pretensão impede tanto a cobrança judicial quanto a cobrança extrajudicial do crédito. Se trata de matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição, devendo ser afastada a Súmula 07 do STJ. Ainda discorre acerca da suposta utilização indevida da Serasa Experian para cobrança de dívidas prescritas de consumidores. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 761). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.