STJ AREsp 2070273
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE UNIDADE DE SAÚDE PERANTE AS NORMAS TÉCNICAS SANITÁRIAS E DE ACESSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE UBERABA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 126/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "o caso em pareço, discute essencialmente matéria de Lei Federal, qual seja, a Lei Complementar nº 101/200 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Especificamente, refere-se ao cumprimento de todas as obrigações firmadas pelo Município em sede de Termo de Ajustamento de Conduta e que, após a superveniência da COVID-19, tornou-se impossível à realidade financeira da agravante sem impactar em desrespeito às normas de responsabilidade fiscal". Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE UNIDADE DE SAÚDE PERANTE AS NORMAS TÉCNICAS SANITÁRIAS E DE ACESSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126/STJ. 2. Agravo interno não provido.