STJ AREsp 2529226
CIVILPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. HIGIDEZ DAS CDAS. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão em que não se conhece do Agravo em Recurso Especial por ausência contrariedade ao art. 1.022 do CPC e incidência das Súmulas 284 do STF, 7 e 211 do STJ. 2. A questão primordial posta nos autos diz respeito a execução fiscal pretendendo a cobrança de débitos de ISS, TLLP e taxa de vigilância sanitária. O acórdão aponta para a higidez das CDAs. 3. Conforme já exposto, foi declarada a higidez das CDAs em comento, vale dizer a presunção de liquidez e certeza não foi combatida ao ponto de derrui-las. 4. No tocante à falta de higidez dos títulos executivos, o Tribunal a quo entendeu pela regularidade das CDAs, contudo se observa que a análise da tese da recorrente no sentido da nulidade dos títulos impõe a revisitação do conjunto probatório dos autos, o que é indevido no âmbito do Recurso Especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Trata-se de Agravo Interno contra decisão em que não se conhece do Agravo em Recurso Especial por ausência contrariedade ao art. 1.022 do CPC e incidência das Súmulas 284 do STF, 7 e 211 do STJ. Para melhor elucidação destaco a ementa de fls. 488-489, e-STJ: APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA PARTE EMBARGANTE: PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO SINGULAR FUNDAMENTADA, AINDA QUE DE FORMA CONCISA. PRELIMINAR ARREDADA. AVENTADA NULIDADE DAS CDA "S DE NS. 865/2016 E 866/2016. TESE INSUBSISTENTE. TÍTULOS QUE MENCIONAM O FUNDAMENTO LEGAL DA DÍVIDA, VENCIMENTO E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AOS ACRÉSCIMOS (JUROS, CORREÇÃO E MULTA), DADOS SUFICIENTES PARA PERMITIR A DEFESA. PRECEDENTES. BASE DE CÁLCULO DA TLL. INCONSTITUCIONALIDADE INOCORRENTE. METRAGEM DO IMÓVEL INDICADA COMO ELEMENTO DE COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE N. 29. MULTA DE ATÉ 24% DO VALOR DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS MÍNIMOS A REFERENDAR A SUSTENTADA DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA. PERCENTUAL ADEQUADO E PROPORCIONAL. RECURSO DO ENTE PÚBLICO EMBARGADO: HIGIDEZ DA CDA 864/2016. TESE SUBSISTENTE. TÍTULO EM QUESTÃO QUE FAZ EXPRESSA MENÇÃO À ORIGEM DO CRÉDITO (NÃO RECOLHIMENTO DO ISSQN), AOS FUNDAMENTOS LEGAIS DA DÍVIDA, ALÉM DE HAVER INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS, VALORES APURADOS A TÍTULO DE JUROS E MULTA, BEM COMO INDICAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO RESPECTIVO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, RECAINDO INTEGRALMENTE SOBRE APARTE EMBARGANTE, DERROTADA NA DEMANDA. APELO DA EMBARGANTE DESPROVIDO. ACRÉSCIMO DE HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL. RECLAMO DO ENTE PÚBLICO EMBARGADO PROVIDO. Os Embargos de Declaração foram rejeitados (fls. 513-516, e-STJ). O Recurso Especial não foi admitido. Canguru Plásticos Ltda. alega: O Município propôs a execução fiscal nº 0306770-77.2016.8.24.0018, pretendendo a cobrança de supostos débitos de ISS, TLLP e taxa de vigilância sanitária, objeto das CDA"s 864/2016, 865/2016 e 866/2016. .. Diga-se, aliás, que a agravante especificou no seu recurso especial, detalhadamente, todas as omissões patrocinadas pelo Tribunal a quo que não foram sanadas quando da apreciação dos aclaratórios, o que caracteriza a violação dos arts. 489 e 1.022, II, do CPC. Sobre o ponto, veja-se o quanto consta do recurso especial: A primeira das omissões diz respeito com a não apreciação expressa dos arts. 1º, 5º, incisos LIV e LV, e 37, caput, todos da CF e arts. 2º e 50, ambos da Lei nº 9.784/1999, que dispõem sobre os princípios do contraditório e a ampla defesa. Houvesse o acórdão recorrido apreciado tais dispositivos, certamente teria reconhecido a nulidade da execução fiscal por violação a tais princípios. Não se analisou o art. 2º, § 6º, da Lei nº 6.830/80, que determina que a certidão de Dívida Ativa deverá conter os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente. Ou seja, como as CDAs executadas não cumprem tais requisitos, deveria o acórdão ter reconhecido a sua nulidade, na forma do dispositivo em questão. Também não houve manifestação sobre o art. 142 do CTN, que estabelece que o lançamento tributário é ato vinculado e obrigatório, tendo como pressuposto a clara e certa identificação do crédito tributário, representado por todos os critérios da regra matriz de incidência tributária. Para tanto o lançamento tributário deve respeitar critérios formais certos e específicos previstos em lei. Como demonstrado nos autos, as CDAs/lançamento não cumprem tais requisitos, sendo nulas de pleno direito. Houvesse o acórdão apreciado tais argumentos, certamente teria reconhecida tal nulidade. Não foi abordado art. 203 do CTN, segundo o qual, na hipótese de omissão de quaisquer dos requisitos referidos no art. 202 do CTN, ou havendo um erro relativamente a eles, é caso de nulidade da inscrição e do processo de cobrança, o que não foi observado pelo acórdão recorrido. Por fim, não fora analisado os arts. 150, IV, e 5º, XXII, da Constituição Federal, que vedam a cobrança de multas confiscatórias, pois violam o direito de propriedade. .. Entretanto, a questão emergente, no que tange ao acesso aos Tribunais Superiores, é o conteúdo da decisão recorrida, ou seja, a chamada "causa decidida", sendo que os adjetivos usualmente apostos ao prequestionamento são apenas falsos problemas teóricos, visto que prequestionamento explícito, implícito, ficto ou numérico são apenas formas de apresentação e materialização do que foi ou não decidido na decisão recorrida. .. Na espécie, indubitável o fato de que os arts. 113, 142, 202 e 203 do Código Tributário Nacional, 2º, § 6º, da Lei de Execuções Fiscais e 2º e 50 da Lei 9.784/99 foram largamente debatidos pela agravante no curso da ação, sendo desde a petição inicial requerida a expressa menção do Tribunal a quo a seu respeito. É o Relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. HIGIDEZ DAS CDAS. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão em que não se conhece do Agravo em Recurso Especial por ausência contrariedade ao art. 1.022 do CPC e incidência das Súmulas 284 do STF, 7 e 211 do STJ. 2. A questão primordial posta nos autos diz respeito a execução fiscal pretendendo a cobrança de débitos de ISS, TLLP e taxa de vigilância sanitária. O acórdão aponta para a higidez das CDAs. 3. Conforme já exposto, foi declarada a higidez das CDAs em comento, vale dizer a presunção de liquidez e certeza não foi combatida ao ponto de derrui-las. 4. No tocante à falta de higidez dos títulos executivos, o Tribunal a quo entendeu pela regularidade das CDAs, contudo se observa que a análise da tese da recorrente no sentido da nulidade dos títulos impõe a revisitação do conjunto probatório dos autos, o que é indevido no âmbito do Recurso Especial. Incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Interno não provido.