STJ AREsp 2516720
TRIBUTÁRIOCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ também obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, consoante a jurisprudência desta Corte. 3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 409/416) interposto contra decisão da eminente Ministra Presidente desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a agravante reiterou os argumentos dos recursos anteriores. Acrescentou que o recurso não visa o reexame de provas. Afirmou que "a pretensão recursal é nitidamente de que seja reconhecido que o v. acórdão do E. TJSP fora proferido ao arrepio do entendimento consolidado deste C. STJ, em especial no tocante a violação o dever de segurança que cabe às instituições financeira, com consequente falha na prestação de serviço, ao admitir transações atípicas em relação ao padrão de consumo dos consumidores" (e-STJ fl. 413). Sustentou ainda haver similaridade entre o paradigma apontado e o acórdão recorrido, uma vez que ambos os casos "se referem a ações de inexigibilidade de débitos onde a tese principal avaliada nesta Corte se refere ao fato de serem questionadas transações realizadas a partir de cartões de crédito por fraudadores que fogem completamente .. do padrão do consumidor específico" (e-STJ fl. 414). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 421). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos. 2. A incidência da Súmula n. 7/STJ também obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, consoante a jurisprudência desta Corte. 3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, impede o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. 4. Agravo interno a que se nega provimento.