Decisão · STJ

STJ AREsp 2595073

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por BRENO SCHEFFEL GOMES, LIVRARIA SCHEFELL EIRELI, GIZELA KATIA SCHEFFEL GOMES, em face da agravante, na qual requer o custeio de sessões de reeducação postural global para melhoria do quadro álgico e funcional como modalidade terapêutica por ser o beneficiário Breno portador de hérnia discal lombar com dor e limitação funcional. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a agravante a custear o tratamento prescrito.
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