Decisão · STJ

STJ AREsp 2574933

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade ( aplicação da Súmula n.º 83 do STJ). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUSTAVO MARTINS DA COSTA FILGUEIRAS (GUSTAVO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da falta de impugnação a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade da origem, aplicando o art. 932, III, do CPC. Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) que, ao contrário do que afirma a decisão agravada, o acórdão está justamente em dissonância com a jurisprudência desta Corte, não se aplicando a Súmula nº 83 do STJ. No mais, reedita os termos do recurso especial. Não foi apresentada contraminuta É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade ( aplicação da Súmula n.º 83 do STJ). 2 . Agravo interno não provido.
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