Decisão · STJ

STJ AREsp 2596396

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 281/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 281/STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 195/201) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo por aplicação da Súmula n. 281/STF (e-STJ fls. 190/191). Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável o referido óbice, argumenta ndo que "a matéria aqui discutida teve esgotamento das instâncias ordinárias, tanto é que a Agravante opôs Embargos de Declaração, com o objetivo de evitar eventual ausência de prequestionamento, pre-questionando explicitamente os artigos tidos como violados, de maneira que não há que se falar que a matéria não foi submetida para apreciação pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo" (e-STJ fl. 199). Ao final, pede o provimento do agravo interno. O Ministério Público Federal pronunciou-se por não intervir no feito, ante a ausência de interesse público (e-STJ fls. 214/218). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 281/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se pode conhecer do recurso especial interposto contra decisão monocrática, tendo em vista que não houve o necessário esgotamento das instâncias ordinárias. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 281/STF. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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