Decisão · STJ

STJ AREsp 2550366

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de cobrança de indenização securitária. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCOS AURELIO LEPRE contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de cobrança de indenização securitária, ajuizada pelo agravante, em face de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →