STJ AREsp 2626236
CONSUMIDORCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇAO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a Corte catarinense apreciou de forma motivada a a questão posta a deslinde. 2. Esta Corte de Justiça compreende que é imprescindível que o Tribunal de origem tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados no apelo nobre, o que não ocorreu na hipótese examinada. Aplicável, assim, a Súmula n.º 211 do STJ. 3 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OMINT SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. (OMINT) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDIOCIONAL. NÃO VERIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO (e-STJ, fl. 160.). Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, visto que o acórdão impugnado não teria se pronunciado acerca do artigo 502 do CPC e sua aplicação no caso concreto; e (2) a não incidência da Súmula nº 211 do STJ. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICAÇAO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que a Corte catarinense apreciou de forma motivada a a questão posta a deslinde. 2. Esta Corte de Justiça compreende que é imprescindível que o Tribunal de origem tenha emitido juízo de valor sobre os preceitos indicados como violados no apelo nobre, o que não ocorreu na hipótese examinada. Aplicável, assim, a Súmula n.º 211 do STJ. 3 . Agravo interno não provido.