STJ AREsp 2608349
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF . 1. Ação revisional, ajuizada em razão da abusividade contratual. 2. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. A taxa de juros remuneratórios, verificada sua abusividade, deve ser limitada à taxa média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil. Precedentes. Ante o entendimento dominante do tema nesta Corte Superior, aplica-se, no particular, a Súmula 568/STJ. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere à tese atinente à abusividade dos juros remuneratórios, envolve o reexame de fatos e provas e a nova interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 6. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente de seu recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Ação: revisional de contrato, ajuizada por SANDRA MARA GUIMARAES DA SILVA DA ROCHA em face da agravante, fundada na abusividade contratual. Sentença: julgou procedentes os pedidos, nos seguintes termos (e-STJ, fl. 182): Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação, para revisar o contrato celebrado entre as partes, para fim de: a) Limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado, nos termos da fundamentação supra; b) Autorizar a repetição/compensação simples dos valores porventura pagos a maior, conforme a presente decisão.