Decisão · STJ

STJ AREsp 2523352

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (Súmula nº 83/STJ e Súmula nº 283/STF). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOANA BRUSCO BENETTI (JOANA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula nº 182 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) que não incide no caso os óbices das Súmulas nºs 7, 83 do STJ e 283 do STF, pois não há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório; e (2) que a matéria foi prequestionada. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC (ART. 544, § 4º, I, DO CPC/73). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC (544, § 4º, I, do CPC/73), não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (Súmula nº 83/STJ e Súmula nº 283/STF). 2. Agravo interno não provido.
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