STJ AREsp 2573963
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Mossoró, nos autos do pedido de Cumprimento de Sentença, com o intuito de reformar a decisão de 1º grau que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade oferecida pelo ora agravante. 2. A controvérsia foi decidida à luz das peculiaridades da demanda. Eventual reforma do acórdão recorrido, sobretudo na parte relativa ao cabimento da Exceção de Pré-Executividade, demandaria o reexame das provas dos autos, o que é obstado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrátic a (fls. 879-881) que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, com base na Súmula 7 do STJ. A parte refuta a aplicação da referida Súmula. Pleiteia a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do Recurso à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Mossoró, nos autos do pedido de Cumprimento de Sentença, com o intuito de reformar a decisão de 1º grau que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade oferecida pelo ora agravante. 2. A controvérsia foi decidida à luz das peculiaridades da demanda. Eventual reforma do acórdão recorrido, sobretudo na parte relativa ao cabimento da Exceção de Pré-Executividade, demandaria o reexame das provas dos autos, o que é obstado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo Interno não provido.