Decisão · STJ

STJ AREsp 2549589

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por WANDERLEY GUIDINI GODINHO desafiando a decisão de fls. 194/195, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de a parte recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que (fl. 202): O argumento de inexistência de impugnação específica encontra-se, s.m.j, equivocado, uma vez que houve o cumprimento dos requisitos que fundamentam o recurso em contrariedade aos dispositivos da lei federal e o dissídio de jurisprudência, demonstrando, especificamente, que o STJ já proferiu acordão que entende que a prescrição também deve ser analisada com base na inércia da Fazenda Pública, e não somente com relação a aferição do decurso quinquenal", o que corresponde ao caso em tela. Necessário ressaltar, que este Agravante demonstrou cabalmente a divergência jurisprudencial, anexando aos autos as cópias integrais dos acórdãos necessários para a prova da divergência, conforme documentos anexados às fls. 129 - 136. A parte agravada não apresentou impugnação (cf. certificado à fl. 212). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE IN ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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