Decisão · STJ

STJ AREsp 2538630

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-16publicado em 2024-08-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 1.017, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISPENSA. INAPLICABILIDADE. 1. Na hipótese, a parte agravante não atendeu, no prazo legal, ao despacho que determinou a apresentação da procuração , nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. No caso concreto, aplica-se o teor do artigo 76, § 2º, I, do CPC, que determina que o descumprimento pelo recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 4. Eventual documento idôneo , apto a comprovar a ocorrência de indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico, deve ser colacionado aos autos no momento da interposição do recurso. 5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é suficiente colacionar captura de tela (print) para afastar a intempestividade reconhecida, porquanto não configura meio idôneo para comprovar a ocorrência da indisponibilidade do sistema. 6. Não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no artigo 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO CARLOS LUZIA e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da irregularidade na representação processual deste recurso e do apelo nobre. Em suas razões, os agravantes postula m a reforma da decisão atacada, argumentando, em síntese, que houve indisponibilidade no sistema de protocolo desta Corte Superior na data do prazo final e nos dias subsequentes. Sustentam, ainda, que a representação está devidamente regularizada nos autos do cumprimento de sentença na origem. Apresentada impugnação às e-STJ fls. 1.646/1.653. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ADVOGADO. PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. ARTIGO 1.017, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISPENSA. INAPLICABILIDADE. 1. Na hipótese, a parte agravante não atendeu, no prazo legal, ao despacho que determinou a apresentação da procuração , nos termos dos artigos 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos (Súmula nº 115/STJ). 3. No caso concreto, aplica-se o teor do artigo 76, § 2º, I, do CPC, que determina que o descumprimento pelo recorrente da intimação para sanar vício na representação processual acarretará o não conhecimento do recurso. 4. Eventual documento idôneo , apto a comprovar a ocorrência de indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico, deve ser colacionado aos autos no momento da interposição do recurso. 5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é suficiente colacionar captura de tela (print) para afastar a intempestividade reconhecida, porquanto não configura meio idôneo para comprovar a ocorrência da indisponibilidade do sistema. 6. Não se estende ao recurso especial ou ao agravo em recurso especial a dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista no artigo 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que se aplica apenas ao agravo de instrumento. 7. Agravo interno não provido.
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