Decisão · STJ

STJ REsp 1923556

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2021-02-24publicado em 2024-08-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCIA DE OLIVEIRA FRANÇA RIBEIRO contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para negar-lhe provimento. Ação: ajuizada pela agravante, em face do CONDOMÍNIO FAMILIA GRANDE, na qual pretende a decretação da nulidade de assembleia na qual se deliberou por maioria a alteração da finalidade do condomínio agravado, e a suspensão do exercício das atividades industrial e comercial exercidas na área por alguns condôminos. Sentença: julgou procedente o pedido.
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