Decisão · STJ

STJ AREsp 2436197

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO UNIMED NATAL - SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpõe agravo interno contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso ante sua intempestividade (fls. 587-588). No presente recurso, a parte agravante restringe-se a discutir o mérito do recurso especial, ou seja, a relativização da normatividade do rol da ANS e a condenação a danos morais. Requer a reconsideração da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo interno (fls. 628-631). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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