STJ AREsp 2513623
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS CONFERINDO PODERES À ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL. DESATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Caso em que, embora regularmente intimada para sanar o vício alusivo à representação processual (ausência de procuração ou da cadeia completa de substabelecimentos), a parte agravante não regularizou sua situação, o que atrai a incidência da Súmula 115/STJ ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos"). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Paulo Sérgio Medeiros Borges contra a decisão de fls. 243/244, por meio da qual a Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial, por entender que, embora regularmente intimada para sanar a irregularidade na representação processual, a parte agravante deixou de juntar aos autos procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à advogada subscritora do recurso especial, atraindo o óbice da Súmula 115/STJ. O agravante sustenta, em síntese: (I) "ausência de previsão legal para exigência de instrumentalização de agravo em recurso especial com a cadeia de procurações em autos eletrônicos" (fl. 255); (II) não incidência da Súmula 115/STJ; (III) prejuízo ao direito de ação do recorrente, em desrespeito ao princípio da primazia do mérito. Apesar de devidamente intimado, o Ministério Público do Estado de São Paulo não apresentou impugnação (conforme certidão de fl. 274). A seu turno, o Ministério Público Federal, em parecer de lavra do Subprocurador-Geral da República Oswaldo José Barbosa da Silva, opinou pelo desprovimento do agravo interno (fls. 286/288). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DA CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS CONFERINDO PODERES À ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL. DESATENDIMENTO À INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. 1. Caso em que, embora regularmente intimada para sanar o vício alusivo à representação processual (ausência de procuração ou da cadeia completa de substabelecimentos), a parte agravante não regularizou sua situação, o que atrai a incidência da Súmula 115/STJ ("Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos"). 2. Agravo interno não provido.