Decisão · STJ

STJ AREsp 2439869

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-07-28publicado em 2024-08-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. INABILITAÇÃO DO PERITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização proposta em face da CESP- Companhia Energética de São Paulo, objetivando compelir a ré a adequar o porto de areia de propriedade do autor para que opere com plena eficácia. 2. No caso em análise, o Tribunal local, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de nulidade da perícia realizada. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela EMPRESA DE MINERACAO PANORAMA LTDA, contra decisão proferida por esta Relatoria, ementada no seguinte sentido (fl. 1.127 e-STJ): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO . RESPONSABILIDADE. INABILITAÇÃO DO PERÍTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No agravo interno, a parte agravante afirma que não há incidência da Súmula 7/STJ, uma vez que trata-se de matéria unicamente de direito. Contraminuta às fls. 1.141/1.151 e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE. INABILITAÇÃO DO PERITO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização proposta em face da CESP- Companhia Energética de São Paulo, objetivando compelir a ré a adequar o porto de areia de propriedade do autor para que opere com plena eficácia. 2. No caso em análise, o Tribunal local, com fundamento no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela ausência de nulidade da perícia realizada. Com efeito, a revisão de tais fundamentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial em razão da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →