STJ AREsp 2628571
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 533/567) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 529/530). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fl. 534): Inicialmente, faz um resumo sobre afronta à jurisprudência do STJ e a violação ao art. 1.022, I, II e art. 489 § 1o- do CPC, tudo bem analisado no cotejo analítico de jurisprudência em atendimento à Súmula 7 do STJ. Não resta dúvida de que os danos moirais estão caracterizados, tanto pela não contestação pela parte contraia quanto pela prova documental. Isto porque com mais de 80 anos de idade, hoje com mais de 83 anos, o agravante, para conseguir a troca da máquina de lavar roupa, teve de registrar um boletim de ocorrência policial após 8 dias, sem a lavagem de roupa e a busca de meios para manter a roupa da companheira, bem como do próprio autor e de sua família estado de uso. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 572/578), requerendo a a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.