STJ AREsp 2587085
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de São José do Rio Preto desafiando decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 284/STF, tendo em vista que "há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados" (fl. 427). Irresignada, a parte agravante sustenta que " o cerne da controvérsia é a decisão agravada é que não houve expressa menção dos dispositivos de lei violados, o que não condiz com as razões do Recurso Especial, basta ver, pois os dispositivos legais que se entende violados estão reproduzidos na peça processual sobredita" (fl. 434). Alega, ainda, existência de divergência jurisprudencial, bem como enfatiza a necessidade de assistência à saúde pelo Estado. Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. O recurso foi objeto de impugnação às fls. 449/453. Em parecer às fls. 466/469, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO LEGAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal implica deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia"). 2. Agravo interno não provido.