STJ AREsp 2270247
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO DA ÁREA LOCADA. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO JULGADO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n.º 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA PAULA NOGUEIRA FARIA DECNOP e ANTONIO FERNANDO DECNOP MARTINS (ANA PAULA e ANTONIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. CONTRATO DE LOCAÇÃO. COBRANÇA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NULIDADE DO CONTRATO DE ALUGUEL. NATUREZA OBRIGACIONAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 283 DO STF. INCIDÊNCIA. ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL (e-STJ, fls. 446/449). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) deve ser afastada a incidência da Súmula n.º 283 do STF, uma vez que impugnaram todos os fundamentos autônomos utilizados pelo v. acórdão recorrido; e (2) houve negativa de prestação jurisdicional diante da omissão do v. acordão quanto à sua alegação de ilicitude do objeto do contrato de locação em discussão. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 462). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESNECESSIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE O DOMÍNIO DA ÁREA LOCADA. FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DO JULGADO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula n.º 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal estadual, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte. 3. Agravo interno não provido.