STJ REsp 2134825
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. MARCA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da inexistência de concorrência desleal no caso presente exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LIG ESFIHA LANCHONETE E ROTISSERIE LTDA. - ME (LIG ESFIHA) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CONCORRÊNCIA DESLEAL. MARCA. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fl. 533). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, ao contrário do que entendeu a decisão combatida, a agravante Lig Esfiha não pretende que esta Corte Superior analise todas as provas colhidas durante a instrução processual para constatar pela existência de concorrência desleal por parte da agravada Enguede. O que se busca é a análise da existência de concorrência desleal com base no extrato fático que constou dos acórdãos recorridos. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 555/562). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. MARCA. CONCORRÊNCIA DESLEAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da inexistência de concorrência desleal no caso presente exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.