STJ EAREsp 2385518
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ART. 1.021, § 1º, DO DO CPC/2015. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar a invocação dos paradigmas cuja imprestabilidade para amparar a divergência já foi apontada no julgado recorrido. 2. Tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, incide no caso a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por INCORPORACAO TROPICALE LTDA. contra decisão que indeferiu liminarmente seus embargos de divergência, ao fundamento de que a divergência entre acórdãos da mesma Turma julgadora está condicionada a que tenha havido alteração de sua composição em mais da metade. Sustenta que, nos termos do art. 1.043, III, do CPC, seus embargos são cabíveis se amoldando à hipótese legal. Também indica que os julgados confrontados são diametralmente opostos e "absolutamente incompatíveis", não sendo crível que haja a coexistência de ambos os julgados, sob pena de ensejar grava insegurança jurídica. Requer, ao final, o conhecimento e provimento do presente agravo para o fim de admitir os embargos de divergência. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ART. 1.021, § 1º, DO DO CPC/2015. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não se conhece do agravo interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar a invocação dos paradigmas cuja imprestabilidade para amparar a divergência já foi apontada no julgado recorrido. 2. Tratando-se de recurso manifestamente inadmissível, incide no caso a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. 3. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa