STJ AREsp 2611720
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de prequestionamento, ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC e incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NUTRIAL AGROINDÚSTRIAS REUNIDAS S.A. (NUTRIAL) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, quais sejam, ausência de prequestionamento; ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC e incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo nobre. Foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de prequestionamento, ausência de afronta ao art. 1.022 do NCPC e incidência da Súmula n.º 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.