STJ AREsp 2583834
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. O agravante, repetindo as mesmas razões expendidas no agravo em recurso especial, alega que "o desembargador que negou seguimento ao Recurso Especial, não explicitou formalmente qual seria o entendimento dominante, consoante dispõe a Súmula nº 586 do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 980). Aduz que a análise das razões do recurso especial independe da incursão no conjunto fático-probatório dos autos, mas apenas da atribuição de qualificação jurídica diversa, de modo que não se aplica ao caso a Súmula n. 7 do STJ. Defende que "induvidoso é o prequestionamento dos dispositivos legais aqui invocados" (fl. 983). Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer o provimento do recurso. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 996. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Quando não há impugnação dos fundamentos da decisão agravada, a hipótese é de descumprimento da previsão do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e de aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.